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OS IMPACTOS DA MORATÓRIA DA SOJA NO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

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A rotina do produtor rural tornou-se uma constante de atualizações sobre temas que estão inseridos na pauta nacional e internacional e tem impacto no agronegócio. Um deles é a moratória da soja na Amazônia e, agora, os debates são quanto à possibilidade de extensão do pacto ambiental para regiões do bioma Cerrado.

Antes de analisarmos a posição do produtor rural nesta pauta, faz-se necessário lembrar que a moratória da soja refere-se a um pacto ambiental firmado em 2006 entre agroindústrias e organizações de defesa ambiental e renovado em 2014. Em suma, o presente pacto dispõe que a agroindústria não compraria soja produzida em regiões desmatadas no Bioma após 22 de julho de 2008.

O projeto estipula como critério para distinção dessas regiões, o monitoramento que utiliza a base de dados dos desmatamentos ocorridos no bioma Amazônia, publicados pelo PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), programa coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que faz uso de satélites para a coleta de dados.

Dito isso, discute-se atualmente a intenção de se estender a moratória da soja ao Cerrado. Um dos pontos iniciais do debate é o Projeto de Lei 4.203/2019, que dispõe sobre moratória para o desmatamento do Cerrado, com a suspensão, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data de publicação da lei, a concessão de novas autorizações para supressão de vegetação para uso alternativo do solo no bioma Cerrado.

A possibilidade de uma nova lei com relação ao tema gera uma notória preocupação ao setor do agronegócio, dado que a região é a maior responsável pela produção agrícola do país. Mesmo com a matéria parada na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal desde 2020, não se pode ignorar que há uma questão fundamental a ser apreciada: qual a posição que o produtor rural, que está em conformidade com os normativos impostos, deve adotar? Explica-se:

De um lado há a possibilidade de expandir a produção de forma sustentável e legal, de acordo com o rigoroso Código Florestal. De outro, há o impedimento imposto por algumas tradings, que sem nenhuma razoabilidade e de forma impositiva, simplesmente determinam ao produtor que não maximizem seu potencial produtivo sob pena de sanções econômicas.

A título de exemplo, algumas tradings publicaram por meio de sua assessoria de imprensa, textos em que dispõem que já não comprarão soja com origem de áreas desmatadas ilegalmente. Ao mesmo passo, algumas delas dispõem que a partir de 2025, também não comprarão grãos que tenham sido cultivados em áreas desflorestadas, mesmo que dentro da legalidade, com desmates realizados após 31 de dezembro de 2024.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA, entidade representativa de classe sem fins lucrativos, constituída por produtores rurais ligados à cultura de soja, se manifestou absolutamente contrária a moratória da soja, por considerar que a legislação ambiental é mais do que suficiente para coibir o cultivo em áreas ilegais.

Ainda, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, a aplicação da moratória da SOJA pelas tradings gerará uma imensurável discriminação aos produtores que cultivam soja em áreas recém-desmatadas, o que acarretará o surgimento de uma ‘reserva de mercado’, depreciando o valor dos produtos que estejam fora dos padrões da moratória, gerando uma subclassificação depreciativa.

Diante desse cenário, o fato é que a moratória da soja impactará cada vez mais o dia a dia do produtor rural, bem como seu planejamento de expansão de cultivo a médio e longo prazo. Um motivo a mais para que produtores rurais e empresários do agronegócio mantenham-se atualizados e bem assessorados comercial e juridicamente. São fatores determinantes para a expansão com segurança, perpetuação e sucesso nos negócios do Agro.

 

*Thais Vieira – advogada especializada em Direito Empresarial e Compliance.
*Igor Muniz Benite – advogado com MBA em Direito do Agronegócio. Ambos são do escritório Barbero & Vieira Advogados Associados.

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