O advogado especialista em Direito Eleitoral Rafael Soares disse com exclusividade ao NMT que dificilmente Sérgio Moro terá impedimento para ser candidato por São Paulo nas eleições de outubro.
“Se observarmos a Resolução 23.609/2019 do TSE que regulamenta o registro de candidaturas, o domicílio eleitoral deve ser preenchido com 6 meses de antecedência das eleições. Além disso, a questão do domicílio propriamente dito, existe jurisprudência consolidada do TSE sobre o domicílio eleitoral, que pode ser demonstrado não só pela residência no local com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculo afetivo, familiar, político, profissional, patrimonial,
comunitário, de naturalidade ou negócios. Assim, eu tenho a impressão que Sérgio Moro tem condições de reverter a decisão no TSE, desde consiga demonstrar os requisitos de acordo com este entendimento,” afirmou o jurista.
Sérgio Moro deverá recorrer da decisão.