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TRT e 19 Fóruns avançam para retomada de trabalho presencial

A medida ocorre por conta da estabilização e queda dos casos de Covid-19 em todo o estado

| Por Redação

O Tribunal e os fóruns trabalhistas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Tangará da Serra e de outros 15 municípios evoluíram para a quinta etapa do processo de retomada das atividades presenciais, a última a ser implementada na vigência da pandemia.

A medida ocorre por conta da estabilização e queda dos casos de Covid-19 em todo o estado e seguem a regulamentação contida na Portaria TRT SGP GP 111/2020.

Mudanças

Com a evolução para a 5ª etapa, ficam autorizados a retornar também ao trabalho presencial os servidores que desenvolvem atividades plenamente passíveis de serem feitas por teletrabalho (categoria 1). Todas as demais, de execução classificada como presencial e semipresencial, já estavam aptas a voltar.

O retorno, todavia, deve obedecer ao Teto de Ocupação de cada unidade, que é a quantidade de estações de trabalho disponíveis para uso, respeitado o distanciamento mínimo exigido.

Veja o resumo das alterações:

– Evolução para 3ª Etapa: Vara de Sorriso;

– Evolução para a 5ª Etapa: unidades localizadas em Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Jaciara, Juína, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Mais detalhes

As informações completas podem ser conferidas na ‘Planilha – Classificação de Risco e Etapas da Retomada’, acessada pelo menu ‘COVID-19 – Atos Relacionados, Notícias e Produtividade’ do portal do TRT.

Manutenção de medidas

O TRT de Mato Grosso mantém, por ora, as medidas de biossegurança previstas na PORTARIA TRT SGP GP N. 111/2020 (que dispõe sobre o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais), apesar da flexibilização adotada pelo Governo do Estado, por meio da publicação do Decreto 1.134/2021.

Regras vigentes

– A partir da 2ª etapa, as audiências judiciais podem ser realizadas presencialmente a critério do juiz do trabalho, sem necessidade de justificativa;

– A partir da 3ª etapa, o horário de funcionamento presencial nas unidades volta a ser o regular, das 7h30 às 14h30;

– Perícias estão autorizadas nas localidades com risco epidemiológico abaixo da classificação “Muito Alto” (atualmente, todas estão em “Baixo”).

Atendimento ao público

Todas as unidades continuam prestando atendimento prioritariamente de forma remota, por telefone, videochamada, e-mail e WhatsApp.

Atendimentos presenciais seguem mantidos mediante agendamento com o gestor da unidade.

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