No dia 15 de outubro, por volta das 13 horas, uma equipe da PRF fiscalizava na BR 163, município de Sorriso, quando deu ordem de parada a um caminhão Scania tracionando um semirreboque. O veículo era ocupado por duas pessoas, um homem de 47 anos e uma mulher de 42.
Ao realizar a identificação veicular, percebeu-se que todos os eixos existentes no semirreboque eram do ano de 2011, e quando foi verificado o chassi do veículo, constatou-se que o mesmo era de 2015. Diante da divergência, a equipe realizou consultas nos sistemas da PRF e descobriu que os eixos em questão pertenciam a outro semirreboque, também do ano de 2011.
Perguntado ao casal sobre a situação irregular, ambos informaram que adquiriram o referido veículo de forma lícita, apresentando todos os comprovantes da negociação, bem como de pagamento. Informaram ainda que comparam o semirreboque com um senhor que já haviam feito um negócio anteriormente, e que era, aparentemente, de confiança.
Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo enquadrado como autor do referido fato o dono da empresa proprietária do veículo, antes da transferência.