O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou ser contra o retorno das coligações partidárias nas eleições proporcionais. A manifestação do parlamentar, ocorreu durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado, que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral (28/2021). O parlamentar, agora titular da comissão, elogiou o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que barrou a medida, aprovada na Câmara dos Deputados.
Ao destacar a decisão da senadora em excluir a possibilidade, Fávaro ressaltou que a medida ataca a essência dos problemas que causam uma falta de representatividade nas casas legislativas. “Embora alguns possam pensar o contrário, não é democrático termos 35 partidos políticos, o que cria situações esdrúxulas, como as siglas de aluguel. Por isso, parabenizo a senadora Simone por barrar a volta destas coligações”.
Além de ir na contramão do fortalecimento dos partidos políticos, o senador salientou que a volta das coligações e a ausência de cláusulas de barreira impede a governabilidade de qualquer chefe do Executivo. “Em Cuiabá, por exemplo, os 25 vereadores estão divididos em 16 partido políticos. Em Blumenau [SC], são 15 vereadores para 12 partidos. Por mais plural que somos enquanto sociedade, não há justificativa para um número tão grande de siglas”.
Para Fávaro, a volta das coligações, proposta pela maioria dos deputados federais, marcaria um retrocesso nos avanços conquistados ao longo dos últimos anos. “Nosso sistema eleitoral, com as regras atuais, é muito recente. Ainda que precise de ajustes, não podemos permitir retrocessos”. O relatório deverá ser votado na próxima semana, após o retorno por conta de um pedido de vistas.
*Sobras –* Além da PEC da reforma eleitoral, os senadores devem analisar em breve o Projeto de Lei das sobras eleitorais (PL 783/2021), que trata das vagas não preenchidas pelos critérios das eleições proporcionais, de autoria de Fávaro. Aprovado pelos senadores, o texto foi modificado na Câmara e agora será novamente apreciado no Senado.
Com a mudança, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. O quociente é o número que se tem dividindo o número de votos válidos e o número de cadeiras nas casas legislativas.
Atualmente, todos os partidos políticos podem acessar as vagas não preenchidas pelo quociente. “Havíamos feito um texto com um percentual, de 70% e 30%, e a Câmara modificou. A tendência é que isso seja mantido aqui no Senado, com uma construção em conjunto com os deputados federais”, finalizou Fávaro.