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SEM PROVAS


Sachetti é inocentado em processo que apurava atos de improbidade 

A ação foi proposta pelo Ministério Público e o processo contra o ex-gestor foi julgado improcedente

| Por Denilson Paredes

O ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (Republicanos) foi absolvido pela Justiça em um processo que apurava atos de improbidade por suposta má qualidade do asfalto feito no bairro Vila Iracy, em Rondonópolis. A ação foi proposta pelo Ministério Público e o processo contra o ex-gestor foi julgado improcedente por conta de a acusação não ter conseguido apresentar nenhuma prova nos autos que corroborasse a acusação.

Na acusação, o MP argumentava que a obra, realizada 2017 no bairro Vila Iracy pela empresa Terranorte Engenharia seria de péssima qualidade, com diversos defeitos de execução da obra, e entendeu que o caso poderia caracterizar caso de improbidade administrativa por parte do gestor e possível danos ao erário público. Além de Sachetti e da empresa, também foram arrolados no processo a ex-secretária de Infraestrutura da época, Eugênia Lemos, Eduardo Peres da Silva e Antonio Idalécio Fernandes, todos da mesma absolvidos por ausência de provas pro parte da acusação.

“Sem apontar qualquer questionamento sobre a lisura do procedimento licitatório, pagamentos, medições e necessidade da obra, não afirmando-se existir prejuízo ao erário municipal, o Ministério Público Estadual apenas se limitou a afirmar a subsistência de responsabilidade do outrora prefeito Adilton Sachetti pela hipotética ausência de fiscalização do controle de qualidade do trabalho desempenhado, cujas supostas irregularidades teriam sido constatadas anos após o término da gestão daquele”, explicou o advogado Stalyn Paniago Pereira, responsável pela defesa do ex-prefeito.

Em sua sentença, que julgou as acusações improcedentes, o juiz Francisco Rogério Barros afirmo u não ser plausível se condenar por improbidade administrativa sem a devida apresentação de proas que liguem o gestor ao ato improbo, o que não aconteceu no processo. “Não pode subsistir sem prova segura documental, técnica e oral, uma vez que não se condena por juízos de probabilidade”, afirmou.

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