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TRE instaura processo para análise e Decreto Legislativo determinando Plebiscito

O processo tramitará internamente no Tribunal para a instrução necessária e ao final, será submetido ao Plenário

| Por Redação

Nesta sexta-feira (18), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, analisou o Ofício nº 89/2021, oriundo da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, e proferiu decisão determinando os tramites para a apreciação do Decreto Legislativo nº 21 de 25/05/2021, que trata da convocação da população Cuiabana para escolher, via plebiscito, entre os modais de transporte coletivo BRT e VLT, qual será implementado na capital de Mato Grosso.

Neste primeiro momento, o processo tramitará internamente no Tribunal para a instrução necessária e ao final, será submetido ao Plenário, a quem incumbe aprovar, se for o caso, as instruções complementares para a realização de consulta popular e seu respectivo calendário, conforme determina a Resolução n° 23.385 do TSE.

“Não se pode de imediato proceder a qualquer solução, antes que se tenha o tramite normal e legal do presente expediente, com o regular processamento, para que ao final o ato convocatório seja submetido à apreciação do Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral, com fulcro no que dispõe o seu Regimento Interno”, explicou o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O Ministério Público Eleitoral, que oficia perante a Corte do TRE, atuará no processo na qualidade de fiscal da ordem jurídica, intervindo quando necessário e apresentando as manifestações que entender necessárias.

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