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COM COMORBIDAES I Justiça concede liminar para Sispmur e libera servidor para o teletrabalho

| Por Por Redação com Assessoria

O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, do Primeiro Juizado Especial de Rondonópolis, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispmur), no processo que pede readaptação de função de um servidor com idade avançada e portador de comorbidade.

O magistrado citou em sua decisão que o retorno do trabalhador não é apropriado para o momento, uma vez que sua saúde estará em risco. “DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que o réu imediatamente se abstenha de exigir o desempenho presencial das atividades da parte autora, assegurando sua permanência em regime de teletrabalho, sem prejuízo de seus proventos, até a resolução da situação da pandemia, tendo em vista suas comorbidades e por enquadrar-se no grupo de risco ao Covid-19”.

A presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, explica que o sindicato tentou várias vezes negociar o caso, com o Desopem, departamento oficial de perícia médica do município de Rondonópolis. No entanto, o órgão negou todos os pedidos de readaptação de função do servidor para o teletrabalho. “Eles indeferiram uma vez, pedimos reconsideração, eles negaram mais uma vez. O servidor conseguiu um atestado de um especialista e foi mais uma vez ignorado. Com todas as formas de diálogo encerradas partimos à judicialização. Mais uma vez a justiça foi sensível e concedeu liminar para nosso pedido”, declarou.

A liderança sindical ainda lembra que o Desopem precisa analisar e responder com argumentos para as negativas para readaptação de outros trabalhadores, que estão na mesma situação. “Temos vários casos parecidos de homens e mulheres trabalhando com idade avançada e comorbidades, que já pediram readaptação e até agora nada. Cobramos o bom senso da administração pública, caso contrário será uma enxurrada de pedidos judiciais e liminares”, alerta.

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