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Polícia prende técnico de futebol suspeito de estuprar jogadores adolescentes

| Por BHAZ
Pixabay

Um treinador de futebol juvenil, de 38 anos, foi preso pela Polícia Civil, nessa sexta-feira (21), suspeito de estuprar e abusar sexualmente de ao menos três adolescentes com idades entre 13 e 15 anos. A polícia ouviu nove jovens que treinavam com o investigado. Eles detalharam que os abusos ocorriam nas dependências do clube de futebol ao qual estavam vinculados e abrigados sob responsabilidade do suspeito.

Após a expedição do mandado de prisão preventiva, o investigado se apresentou espontaneamente, acompanhado de um advogado, na 2ª Delegacia de Polícia Civil em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde foram registrados os crimes há um mês.

Os responsáveis pelo caso revelaram que uma troca de mensagens contribuiu para as investigações. “Tivemos acesso a mensagens por celular que o investigado transmitiu a uma das vítimas, o que corrobora com os relatos das vítimas”, pontuou a delegada responsável pelo inquérito policial, Carolina de Oliveira Urbano.

Presentes em troca do silêncio

O preso, natural do estado do Maranhão, estava em Ibirité há cerca de dois anos, e maior parte das vítimas vieram do estado do Pará para realizarem os treinos. O homem teria, inclusive, oferecido dinheiro e presentes aos jovens como forma de evitar denúncias.

A polícia ainda apurou que não há indícios de conhecimento dos crimes por parte do clube de futebol, que colaborou com as investigações e imediatamente desligou o treinador de seus quadros.

Parte dos adolescentes já foram acolhidos pelo Conselho Tutelar de Ibirité e os responsáveis legais já foram informados dos fatos. “Com os elementos obtidos na investigação, constatamos que as supostas autorizações legais que o preso realizou com os pais da vítima foram absolutamente informais e não têm validade jurídica”, pontuou a delegada.

As investigações foram concluídas e a Polícia Civil indiciou o treinador pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.

Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.

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