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Projeto dispensa exame que ateste condição imprópria para consumo

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Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Bezerra discursa no Plenário da Câmara
Texto de Bezerra deixa claro que a perícia não é essencial

O Projeto de Lei 395/21 estabelece que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.

Assim, continua o texto, será dispensada a realização de exame de corpo de delito para atestar as condições impróprias para o consumo, desde que haja outros elementos probatórios de convencimento da materialidade do crime.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que antes admitia a mera potencialidade lesiva do delito, passou a exigir o exame pericial.

“Esse crime ainda suscita divergências nos tribunais”, afirma o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, alguns já dispensam o exame pericial quando se trata de data de validade vencida e problemas no rótulo do produto.

“A exigência do exame pericial para atestar as condições impróprias para o consumo configura violação ao princípio da liberdade probatória e do livre convencimento do magistrado”, afirmou Bezerra, ao defender a proposta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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