A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar será informada, prévia e pessoalmente, sobre todos os atos relativos à execução penal do seu agressor, incluindo saída da cadeia, concessão de qualquer benefício e progressão de regime.
O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. A norma já prevê a necessidade de notificação da mulher agredida, mas não exige a comunicação prévia e pessoal, além de priorizar o ingresso e a saída do agressor da prisão.
Apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP), o Projeto de Lei 5872/19 recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele disse que a medida amplia a segurança da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“Trata-se de providência que confere maior efetividade à tutela dos interesses da mulher”, disse Trad.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker