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Allan Kardec apresenta projeto de lei para ampliar aulas de Educação Física nas escolas

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O deputado estadual Professor Allan Kardec apresentou, nesta quarta-feira (12), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 331/2021 que institui a Política de Educação Física na Rede Estadual de Ensino. O projeto amplia para três aulas semanais de Educação Física como componente curricular obrigatório na Rede Estadual de Ensino. A obrigatoriedade do ensino da Educação Física se dará em todas as etapas da Educação Básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental nos anos iniciais e finais e ensino médio.

O objetivo da lei é proporcionar uma educação que atenda o desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas, e físico-motoras, oferecidas nas diferentes manifestações de práticas corporais, com o intuito de ampliar as competências e melhorar a saúde e qualidade de vida.

Uma pesquisa realizada pelo Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (CIPEEF), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) confirmou uma relação entre a participação esportiva de jovens no ambiente escolar com indicadores de qualidade e melhoria do ensino.

“Temos inúmeros estudos que demonstram os benefícios da Educação Física para o aprendizado escolar. Inclusive, enquanto estive secretário de Cultura, Esporte e Lazer na SECEL, financiamos uma grande pesquisa durante os Jogos Escolares em 2019 que confirmou isso”, afirmou o deputado Professor Allan Kardec.

O estudo, coordenado pelo professor Riller Silva Reverdito, mostrou que os índices de aprendizado em escolas participantes dos Jogos Escolares da Juventude em 2019 foram maiores que as médias estaduais e nacionais.

Dentre os resultados, o estudo revelou que a média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das escolas de ensino fundamental participantes dos Jogos Escolares em 2016 foi de 4,77 – enquanto que média estadual era de 4,6 e a nacional, de 4,5. Já nas escolas de ensino médio participantes da competição, a média foi de 4,33 – também superior às pontuações do Estado e do país, que foram de 3,2 e 3,7, respectivamente.

Além da ampliação do número de aulas de Educação Física no componente curricular, o projeto de lei também prevê a oferta de programas extracurriculares no contra turno escolar. Todas as aulas deverão ser ministradas por profissionais de Educação Física, devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF17/MT.

Fonte: ALMT

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