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Comissão aprova exigência de comprovante de que não há apropriação indébita de veículo para emissão de registro

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Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Dep. Christiane de Souza Yared (PL - PR)
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Christiane de Souza Yared

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), e propostas apensadas (PLs 2778/19 e 3833/19). O projeto original exige, para a emissão do registro do veículo, certidão negativa de estelionato e de apropriação indébita de veículo.

Porém, segundo a relatora, as certidões negativas não são mais usadas, tendo em vista que os sistemas informatizados estão todos interligados. “A prática atual é a consulta ao Renavam, motivo pelo qual apresentamos o substitutivo, que possui a finalidade de adequar a legislação à tecnologia e ao procedimento de fato empregados”, explicou a deputada.

Ela considera a proposta importante, pois “são muitos os casos de veículos retirados em locadoras que não são devolvidos e, como não são objeto de roubo ou furto, não possuem indicação de restrição de circulação no Renavam”.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.

Apropriação indébita qualificada
No texto substitutivo, a deputada também incluiu medidas previstas nos projetos apensados. Ela propõe alteração do Código Penal para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica.

O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção -, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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