O Projeto de Lei 922/21 classifica os medicamentos destinados ao tratamento de câncer dentro da categoria prioritária para o registro sanitário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.
![Audiência Pública - Tema: "O Cenário de Osteoporose no Brasil". Dep. Denis Bezerra (PSB - CE)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/11/img20191024134629676-768x511.jpg)
Conforme destaca o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), nessa classificação, o prazo máximo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitir sua decisão final sobre o pedido das medicações oncológicas é fixado em até 120 dias, ou 60 dias no caso de alteração pós-registro.
“Consideramos que a rapidez na liberação de novas apresentações farmacotécnicas é essencial para a melhoria na atenção à saúde dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas”, afirma o parlamentar.
Ele ressalta que a incidência de câncer tem aumentado, ao longo dos últimos anos, na população mundial e, em especial, nos brasileiros. “Por outro lado, o desenvolvimento de novas substâncias e novos enfoques terapêuticos também tem ocorrido em ritmo acelerado”, observa.
“Novas fronteiras científicas, como a imunoterapia e os medicamentos biológicos, viabilizam, cada vez mais, o surgimento de terapias mais eficazes, mais seguras e com menos efeitos secundários indesejáveis. E quanto mais rápido tais produtos chegarem ao consumidor final, melhores serão os prognósticos”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub