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Municípios economizam R$ 4,4 milhões com publicações no Jornal Oficial

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Crédito: Agência de Notícias da AMM


O Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios gerou uma economia de R$ 4.421.477,21  para as prefeituras filiadas e demais segmentos que utilizaram a publicação  durante o mês de abril. Na plataforma são divulgados, sem custos adicionais, atos oficiais, como leis, decretos, portarias, balanços, editais, extratos de contrato, resultados de licitação, entre outros documentos. Além das prefeituras, Consórcios de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e Câmaras também utilizam o serviço, um dos principais oferecidos pela Associação.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca que as publicações contribuem para a transparência dos atos municipais e asseguram significativa economia para os cofres públicos. “A redução de gastos é muito importante para os municípios e por isso disponibilizamos o Jornal Oficial e vários outros serviços para auxiliar as prefeituras”, frisou, destacando também a eficiência e praticidade da ferramenta.

A inserção de conteúdo no sistema é feita por servidores municipais habilitados que possuem login e senha para acessar o sistema. Essa medida garante maior autonomia aos municípios, além do controle integral sobre o conteúdo divulgado. O Jornal pode ser acessado através de um link no site da AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e garante outros benefícios, como eficiência, praticidade e legalidade.

Lançada em 2006, a publicação era inicialmente disponibilizada apenas de forma impressa. Para atender a demanda e modernizar o serviço, em 2011 a AMM lançou a versão eletrônica, garantindo agilidade, facilidade de acesso e segurança, pois todas as publicações vêm acompanhadas por certificado digital. As medidas ampliaram, gradativamente, a adesão das prefeituras. Atualmente quase a totalidade dos municípios utiliza o serviço.  Para utilizar o jornal, a prefeitura precisa ser filiada à AMM e aprovar na Câmara uma lei, reconhecendo o Jornal como veículo oficial de publicação dos atos municipais. 

Fonte: AMM

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