A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:
– destaque do Novo pretendia retirar do projeto os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
– destaque do PSL pretendia retirar do crime de sabotagem a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito como condicionante do ato de destruir estabelecimentos e instalações destinados à defesa nacional;
– emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia ampliar a caracterização do crime de espionagem, envolvendo inclusive a entrega a governo ou grupo estrangeiro de assuntos sigilosos;
– emenda do deputado Vitor Hugo pretendia incluir novo tipo penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, para quem integrar organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli