A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que pode tornar elegível o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2).
O recurso, assinado pelo procurador de Justiça Domingos Sávio, buscava reverter a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que reduziu de 15 anos para 6 a pena de Fabris pelo crime de peculato.
Com a decisão, o ex-deputado pode conseguir a prescrição da pena e, dessa forma, abrir caminho para ter de volta seus direitos políticos e retornar à Assembleia Legislativa.
O ex-parlamentar já informou que sua defesa irá tratar do assunto na Justiça Eleitoral.
Fabris disputou a reeleição à Assembleia Legislativa em 2019 sub judice. No total, ele recebeu 22.913 votos, que não foram computados no resultado final por conta da condenação.
Caso ele consiga reverter sua inelegibilidade, retornará à Assembleia no lugar deputado Alan Kardec (PDT), já que ele teve mais votos que o pedetista e ambos estão na mesma coligação.
A condenação
Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996. O caso foi descoberto pela Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com outros servidores.
Na época, a maioria dos desembargadores votou contra o relator Pedro Sakamoto e reconheceu haver provas de que o parlamentar cometeu o crime de peculato (desvio de recursos públicos) quando ocupava, à época, o cargo de presidente da Casa.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e um servidor assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas fantasmas por supostos serviços prestados à Assembleia.