A medida beneficia os contribuintes pessoa física enquadrados como microprodutores que não dispõem de contabilista. A redução do prazo de análise foi possível devido à modernização nos processos, e visa agilizar a abertura de IE, trazendo, cada vez mais, os contribuintes para a regularidade fiscal.
Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, com a redução do tempo de espera, esses contribuintes podem começar suas atividades comerciais de forma muito mais rápida e eficiente.
“A redução do tempo para liberação da inscrição estadual é importante para os microprodutores e produtores rurais do nosso estado. Estamos comprometidos em simplificar e agilizar os processos, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento do setor agrícola”, afirmou o secretário.
A solicitação de abertura de IE é realizada totalmente de forma digital, pelo site da Sefaz, eliminando a necessidade de burocracias em papel e visitas presenciais. A digitalização dos serviços fazendários não apenas agiliza o processo, mas também o torna mais acessível e eficaz para os contribuintes.
Para requerer a inscrição estadual, o produtor agropecuário, pessoa física, deve acessar o portal da Secretaria, preencher a solicitação cadastral selecionando a forma de tributação e pagar a guia de recolhimento referente à Taxa de Serviço Estadual (TSE). Caso o contribuinte possua outro imóvel rural com inscrição estadual, ele deverá adotar a mesma forma de tributação.
Já o produtor agropecuário, pessoa jurídica, além de requerer a inscrição estadual via RedeSim, deve protocolar um processo na Sefaz, via sistema e-Process, com a documentação exigida na Portaria n° 05/2014, dentre eles cópias do documento oficial de identificação e do CPF de cada titular e o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto.
É importante ressaltar que, conforme disposto no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, os produtores são enquadrados em classes conforme o faturamento no exercício anterior. Para a classe de microprodutor, o faturamento anual é de até 5.350 UPF/MT e não é exigido contabilista.
Para a classe de produtor rural, o faturamento anual exigido é acima de 5.350 UPF/MT. Nesses casos, a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista, por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC MT).
Para mais informações sobre o processo de obtenção da Inscrição Estadual para produtores rurais, os interessados podem acessar os canais disponibilizados pelas Sefaz para tirar dúvidas, tais como, o Portal do Conhecimento e o Fórum Sefaz MT.
Sobre a Sefaz
A Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira e tributária do estado, garantindo a arrecadação de impostos e o controle eficaz dos recursos públicos. A Sefaz trabalha constantemente para modernizar seus serviços e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Fonte: Governo MT – MT