O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei 11.370/2021, que disciplina penalidades pela simulação na aplicação de vacina imunizante contra a covid-19. Servidor público que simular a vacinação pode ser multado em até 2 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF). Considerando o valor atual da UPF, de mais de R$ 195, a multa pode chegar a R$ 395 mil. O funcionário pode ainda ser exonerado.
A lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), circulou no Diário Oficial de ontem (21). Ela disciplina as penalidades pela simulação na aplicação de vacina imunizante contra a covid-19, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento.
“Será passível de penalização o agente ou servidor público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem, consentimento ou omissão”, destaca trecho da normativa.
A publicação pondera que as penalidades previstas na Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a infração do agente ou servidor público, será aplicada multa de duas UPFs/MT. Os valores decorrentes da aplicação de multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/MT).
“O agente ou servidor público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado”, complementa a lei, assegurando ainda que a aplicação das sanções previstas não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza cível e penal.