A decisão consta no Decreto nº 579/2023, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (09.11) e leva em conta as condições climáticas favoráveis às ocorrências de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso de fogo na vegetação, que colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.
“Considerando que ainda há focos de incêndio e que as equipes de combate estão em campo aguardando que se estabilize o período de chuvas e levadas em consideração as condições climáticas do período, fica proibida a queimada até o final do mês de novembro”, ressaltou o secretário adjunto Executivo da Sema-MT, Alex Marega.
No período de emergência ambiental, é autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.
Mesmo no período proibitivo, é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Fonte: Governo MT – MT