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Comissão aprova prioridade a aluno de baixa renda em vagas ociosas nas universidades federais

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Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário - Tema: O Futuro do Financiamento da Educação. Dep. Gastão Vieira (PROS - MA)
Gastão Vieira fez apenas “mudança pontual” no texto que veio do Senado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1255/19, pelo qual estudantes vindos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita poderão ter prioridade no preenchimento de vagas ociosas em universidades e institutos federais.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), ao texto original, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em vez de incluir dispositivo na Lei de Cotas nas Universidades, Vieira optou por mudar a redação de artigos existentes na norma. “Foi uma alteração pontual”, disse.

A Lei de Cotas já reserva 50% de vagas habituais em instituições federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos que estudaram somente na rede pública. Pelo substitutivo, no caso dos alunos da rede pública, as vagas ociosas deverão ser preenchidas primeiro pelos de baixa renda.

“O objetivo é aproveitar vagas ociosas após processos seletivos regulares ou no decorrer do percurso acadêmico das turmas reduzidas por diversas razões, incluindo transferências e evasão”, afirmou o senador Styvenson Valentim.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

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