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Nova lei que resolve a limitação da dedutibilidade dos Royalties na produção de sementes traz mais competitividade para o setor

O setor sementeiro do Brasil obteve uma importante vitória com a aprovação da Lei nº 14.689/2023 que impede que a Receita Federal do Brasil imponha a limitação à dedutibilidade dos royalties

| Por assessoria

Em resumo, a nova regra permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares.

 

A nova regra muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O projeto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

 

Segundo o presidente da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT), Nelson Croda, na prática, a lei anterior estipulava uma bitributação para o setor. Agora o setor vai ficar mais competitivo na exportação e no mercado interno. “A mudança é de grande valia para toda a cadeia produtiva da semente”, declarou Croda. Ainda segundo o presidente da entidade, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente. A atual lei acaba com a insegurança jurídica em relação à dedutibilidade dos royalties na apuração do lucro e do Imposto de Renda.

 

Para a APROSMAT vale ressaltar o engajamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em especial dos deputados Sérgio Souza (MDB/PR), Pedro Lupion (PP/PR), Celso Sabino (União/PA), Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), dos senadores Ângelo Coronel (PSD/BA), Ministro Agricultura Carlos Fávaro (PSD/MT) e do assessor especial do Ministério da Agricultura Carlos Augustin. “Quero destacar e agradecer ao trabalho de todos os agentes públicos e técnicos envolvidos nas negociações e aprovação junto a Receita Federal, Governo Federal e Congresso Nacional da nova lei. Foram longos quatro anos de intenso trabalho para tornar mais justa a atividade de produção de sementes no Brasil”, finalizou o presidente da APROSMAT. A Lei nº 14.689/2023 foi sancionada pelo Presidência da República no último dia 21 de setembro.

 

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