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Lei Geral de Proteção de Dados é tema do Curso Oficial para novos magistrados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi tema do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), desta segunda-feira (11 de setembro), ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.
 
O Cofi é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), com o intuito de preparar os novos magistrados para as atividades que serão assumidas nas comarcas no interior do Estado.
 
A LGPD, lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A chegada da lei de proteção de dados promoveu alterações nos artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014), fazendo da LGPD um divisor de águas no tocante ao que disciplina o uso da internet no Brasil e a proteção de dados, inclusive fora da internet.
 
Para o juiz Luiz Sabóia, a proposta de trazer a Lei Geral de Proteção de Dados para discussão entre os novos magistrados contribuir para dirimir dúvidas sobre casos reais e questões específicas.
 
“A intenção é que o conhecimento ofertado pelo Cofi (Curso Oficial de Formação Inicial) contribua para dia a dia dos novos magistrados, e de posse desse conhecimento, compreendam como a legislação pode ser aplicada, bem como a jurisprudência atual acerca do tema, que envolve responsabilidades, indenização e o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil da Internet é uma legislação que tem quase 10 anos, e traz uma serie de conceitos que precisam ser compreendidos, para que o magistrado, no momento de proferir sua sentença, ele tenha a segurança e o conhecimento necessários, e consiga distinguir o quanto aquela decisão poderá ou não ser executável ou aplicável. A compreensão de alguns conceitos e saber como funciona a internet, possibilita ao magistrado proferir decisões mais eficazes e eficientes na busca do direito”, contextualizou Sabóia.
 
São considerados dados pessoais, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada, como nome, sobrenome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail); ou identificável, como no caso dos dados de localização via GPS, placa de automóvel, cartão bancário, endereço de IP, identificação de dispositivos, imagem fotográfica, e toda informação capaz de levar à identidade da pessoa.
 
A lei também traz o conceito para dados sensíveis, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
 
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Luiz Sabóia ministra aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para os 25 novos juízes e juízas substitutos (as). O juiz está posicionado à frente da sala de aula. O magistrado veste blazer cinza, com camisa cinza e calça jeans na cor azul claro e está apoiado na mesa.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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