O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar em um habeas corpus impetrado por Tiago Gomes de Souza, que teve a prisão preventiva decretada durante a Operação Jumbo, realizada no ano passado em Mato Grosso.
Tiago foi preso em maio de 2022, por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta participação nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A prisão foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça, que denegou a ordem em um pedido de habeas corpus, de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Ao denegar a ordem do habeas corpus a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça destacou que: “demonstra a atuação de uma complexa estrutura operacional montada pelos criminosos para dar ares de licitude aos ganhos obtidos por meio da narcotraficância, sendo crível estabelecer que este grupo seria responsável pela movimentação de grandes quantidades de drogas, por meio da prática da modalidade denominada “caminhada”, utilizando-se de “mulas” que, por meio de matas fechadas e horários noturnos, realizam o transporte de entorpecentes.
De acordo com o processo a organização criminosa utiliza empresas constituídas em nome de pessoas sem qualquer tino empresarial, notadamente postos de gasolina, cuja operacionalização pudesse justificar a quantia de dinheiro sem procedência tramitada nas contas correntes e, com isso, promover a reinserção do dinheiro de origem ilícita no sistema financeiro, fazendo crer que a riqueza auferida seria pela atividade empresaria lícita.
Inconformado com a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT, a defesa de Tiago Gomes de Souza, impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ. Ao julgar a liminar, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, destacou que : “ Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, segundo constam dos autos, os “dados coletados no decorrer da investigação são hábeis a indicar que os investigados participam de uma Organização Criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, cujos rendimentos desaguam em um esquema complexo e refinado de Lavagem de Dinheiro, cujo propósito é inserir os valores ilicitamente obtidos em tramitação no sistema financeiro, possibilitando, por sua vez, a fruição do lucro criminoso e a repartição dos ganhos auferidos por seus supostos integrantes, dificultando a aferição da origem da vantagem financeira e do vultoso patrimônio estabelecido a partir da prática de crimes. Além da divisão de funções entre os participantes do grupo, restou comprovado o ânimo de associação de caráter estável e permanente para o cometimento de inúmeros delitos”, circunstâncias que, em uma análise perfunctória e não exauriente, autorizam a decretação e manutenção da custódia preventiva.
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