Foi emitido ontem (23), pelo Ministério da Previdência Social, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) definitivo para o Município de Rondonópolis. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira, em coletiva de imprensa, na sala de reuniões do Paço Municipal, pelo procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, e pela secretária de Gestão de Pessoas, Carla Gonçalves Carvalho.
“Fizemos uma solicitação emergencial, porque o sistema do Ministério da Previdência estava com dificuldades técnicas, o que retardou a aceitação de um documento que o município mandou. Então, por orientação dos técnicos do Ministério, nós formalizamos essa solicitação. Porém, o interregno entre o dia de ontem e o de hoje foi suficiente para que eles resolvessem isso e emitissem a certidão administrativa definitiva”, esclareceu o procurador sobre os trâmites para obtenção do CRP.
Com a certidão em mãos, a secretária ressaltou que ela é definitiva: “O certificado que temos agora não é emergencial. Se fosse emergencial, ele poderia ser suspenso a qualquer momento. O Município atendeu todos os critérios estabelecidos que atestam o cumprimento das exigências legais e o sistema foi parametrizado para receber as informações que enviamos”.
Ela ainda pontuou que essa documentação é expedida periodicamente, sendo revalidada a cada seis meses: “O CRP foi emitido por um período semestral, ficando em vigor até 19 de novembro de 2023. Como seguiremos todos os critérios que agora estão ativos, ele vai permanecer daqui em diante”.
Instituído pelo decreto 3.788/01, o Certificado de Regularidade Previdenciária é o documento que comprova que os entes federativos, quais sejam, União, estados, municípios e Distrito Federal, estão de acordo com as normas definidas pelo Regime da Previdência Social e atendem as exigências dispostas na lei 9.717/98, que contém as disposições e diretrizes previdenciárias dos servidores públicos.
Aproveitando a oportunidade, doutor Rafael tranquilizou a todos: “Não houve prejuízo nenhum, porque houve uma suspensão dos repasses de recursos e assim que regularizada a situação, o Município recebe retroativamente todas as parcelas e repasses de convênios. E não houve nenhum convênio que o Município deixou de firmar por não ter a certidão nesse período.”