O Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/20 garante que os recursos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) feitas pela União a estados e municípios possam ser utilizados enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
A medida permite que os valores destinados dentro de um ano sejam executados no ano posterior, mesmo que não inscritos em restos a pagar (despesas de um ano que são pagas no ano seguinte). Hoje, recursos não inscritos têm que retornar aos cofres federais.
O projeto é dos deputados JHC (PSB-AL) e Danilo Cabral (PSB-PE) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles afirmam que o objetivo é evitar que estados e municípios percam os recursos dos convênios que não tenham relação com o combate à Covid-19.
Pós-pandemia
“Com o advento da pandemia, ações administrativas usuais se viram em segundo plano, face à necessidade de atendimento à emergência sanitária, refletindo na execução dos instrumentos de repasse”, afirmam os deputados.
“A proposta se digna garantir a dilação dos prazos desses instrumentos, para assegurar a capacidade administrativa dos entes, especialmente no período pós-pandemia.”
Tramitação
O projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra