A Justiça deferiu parcialmente pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536km de Cuiabá) e determinou que o criador do perfil no Instagram intitulado “m4ssacrefeliznatal” se abstenha de publicar, em qualquer rede social, conteúdos violentos, ofensivos, discriminatórios ou que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão. O homem de 25 anos, morador da cidade, foi preso pela Polícia Judiciária Civil, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, e acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recordou ataques cometidos por alunos e por terceiros em uma escola de São Paulo (SP) e em uma creche de Blumenau (SC) nas últimas semanas, e considerou que a difusão dessas notícias passou a gerar grande pânico aos pais e responsáveis por alunos, bem como grande preocupação de toda a rede educacional. “Isso porque a informação que passou a se propagar pelo país foi a de que os ataques supostamente faziam parte de uma ação coordenada pela rede mundial de computadores por meio de jogos eletrônicos”, assinalou, citando ameaças registradas em outros municípios do estado.
Maisa Pyrâmides narrou que ao tomar conhecimento do perfil “m4ssacrefeliznatal” instaurou procedimento e comunicou as autoridades policiais e órgãos de proteção. O perfil se propagou pelas redes sociais gerando pânico coletivo na comunidade local. “De igual modo, na mesma velocidade em que a notícia causava desconforto na população, do outro lado, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, desempenhava célere trabalho, o qual, em menos de 24 horas, resultou na prisão do responsável”, afirmou.
Como o pânico já havia se instaurado, o Ministério Público ajuizou a ação na defesa dos direitos e interesses de pessoas incapazes (alunos da educação infantil, fundamental e ensino médio da comarca) e requereu, em caráter liminar, que criador do perfil fosse impedido de utilizar redes sociais para publicar conteúdos violentos, bem como compelido a pagar multa a título de dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público MT – MT