Contribuintes cuiabanos terão mais tempo para pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Isso porque a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Serly Marcondes Alves homologou, nesta terça-feira (25 de abril), o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá, após reclamação do órgão ministerial apontando descumprimento de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901-38.2023.8.11.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.895/2022.
A referida lei, aprovada em 30 de dezembro de 2022, atualizou a planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá, o que elevou os valores dos impostos a serem pagos pelos contribuintes.
Em sua decisão, a desembargadora afirma que “embora a questão do reajuste da planta de valores genéricos ainda demande a atenção e a atuação das partes, no sentido de estabelecer, de forma dialógica, um critério para instituí-lo sem violar a capacidade contributiva do munícipe, nem assumir traços confiscatórios, o acordo entabulado, nos termos do pedido inicial, esvazia por completo o conteúdo da reclamação, que tratava apenas da prorrogação do prazo e da necessidade de emissão de novos boletos para pagamento do tributo”.
Dessa forma, a magistrada entendeu que o acordo entre MPE e Prefeitura de Cuiabá, “mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade”.
Por conta disso, concluiu que não havia impeditivos para a homologação do acordo firmado entre as partes. “Afinal, tal como estabelecido na avença, a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de remissão dos boletos”, destacou a desembargadora.
Entenda – Após diálogo com o prefeito da Capital, nessa segunda-feira (24/04), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado informou ao Órgão Especial do TJMT que firmou acordo com o Município de Cuiabá, alterando o prazo para pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio. Em relação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do tributo, caso o novo valor seja maior, deverá pagar apenas a diferença. Por outro lado, em caso do novo valor ser menor do que o cobrado anteriormente, a diferença ficará como crédito para o IPTU do próximo ano ou poderá ser solicitado reembolso.
Além disso, o acordo estipula que o Município fica dispensado de reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, comprometendo-se a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet. A medida leva em conta o custo de R$ 4,6 milhões que a emissão do documento físico geraria aos cofres municipais, além do tempo médio de 90 dias que o encaminhamento dos mesmos levaria, prejudicando a arrecadação municipal.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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