De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, a informação nas embalagens cumpre a legislação e é um direito básico do consumidor ter a informação clara, precisa e ostensiva em todos os produtos que ele consome. “Hoje nós sabemos que é um anseio da população buscar um produto cada vez com mais qualidade. Então, ter a informação sobre quanto é alto o teor de gordura, quanto é alto teor de açúcar e de sódio é fundamental pra questão da saúde do consumidor. Então é realmente um ganho. E ter ela na parte frontal da embalagem nos ajuda na decisão de comprar esse ou aquele produto”, ressaltou Gisela.
A nova norma é válida para produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022, mas não apenas para ovos de Páscoa. Os alimentos e bebidas de pequenos produtores e as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis devem estar adequados até outubro de 2024 e outubro de 2025, respectivamente. Os produtos fabricados antes de outubro de 2023 podem ser comercializados sem adequação até o seu prazo de validade vencer.
A secretária adjunta alerta que no caso de o consumidor encontrar produtos que não estejam adequados às novas normas, deve ser feita a denúncia. “É de suma importância a denúncia do consumidor, e que pode ser feita por meio do próprio whatsapp do Procon (65 99228-3098), mandando uma foto do produto para que possamos identificar o fabricante”, concluiu.
Além do rótulo frontal na embalagem do produto, a nova rotulagem nutricional também incluiu a tabela de informação nutricional com letras pretas e fundo branco, informando a quantidade de nutrientes por 100g ou 100ml do produto, além da obrigatoriedade da informação sobre açúcares totais e adicionados.
Confira abaixo os valores para que os índices de açúcar, gordura saturada e sódio sejam considerados altos:
Alto conteúdo de Açúcar adicionado – 15 g ou mais por 100 g de alimento: 15%
Alto conteúdo de Gordura saturada – 6 g ou mais por 100 g de alimento: 6%
Alto conteúdo de Sódio – 600 mg (0,6g) ou mais por 100 g de alimento: 0,6%
Fonte: Governo MT – MT