A ação foi realizada para cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar, deferido pelo juízo da 2 ª Vara Criminal da Comarca local, após investigação para apurar os fatos.
Além da prisão em decorrência da ordem judicial expedida pelo crime de tortura, o suspeito de 45 anos, foi autuado em flagrante por posse ilegal de munição, conforme a Lei n. 10.826/2003.
As diligências iniciaram após a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres, ser comunicada sobre o ocorrido no dia 13 de março. A vítima de 17 anos foi ouvida e relatou as agressões físicas cometidas pelo seu genitor.
A adolescente contou que não esperou o seu pai buscá-la na saída da escola, e ao chegar em casa, o investigado a mandou ajoelhar e de posse de um fio de luz na mão passou a surrá-la, batendo em suas costas e pernas.
Conforme apurado, o pai também puxou os cabelos da filha, bateu a cabeça da menor na parede, desferiu chutes e murros em várias partes do seu corpo, além de ameaçá-la de morte a todo o tempo.
Com base nos indícios colhidos, a delegada Paula Gomes Araújo, representou pelo pedido de busca e prisão preventiva do suspeito, pelo crime de tortura, decretado pela 2ª Vara Criminal de Cáceres.
De posse do mandado, os policiais civis foram até o endereço do pai, onde também funcionava um bar na frente do imóvel, e localizaram 23 munições ilegais.
O suspeito foi encaminhado até a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, interrogado, e depois do devido cumprimento da prisão preventiva, o conduzido foi autuado em flagrante por posse ilegal de munição.
Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT