O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Mato Grosso (Cejusc Ambiental/MT) teve papel fundamental na composição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público de Mato Grosso e Governo do Estado sobre ação relacionada ao Pantanal mato-grossense.
A Ação Civil Pública proposta inicialmente em 2021, e que deu origem ao TAC homologado em 13 de março deste ano, é referente aos problemas ocasionados pela alteração do regime hidrológico e o comprometimento do abastecimento das Baiás de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no município de Barão de Melgaço (109 Km ao sul da Capital), em Mato Grosso.
O Inquérito Civil foi direcionado inicialmente ao juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, que, após analisar a Petição Inicial, sobrestou a decisão e remeteu para o Cejusc Ambiental do Estado.
Escolha pela Conciliação – De início, houve resistência por uma das partes com a expressa manifestação de não interesse no método de Conciliação. Porém, após a primeira audiência realizada, com a apresentação das vantagens presentes nos métodos compositivos, as partes então decidiram pelo modelo para construção conjunta de soluções.
A gestora do Cejusc Ambiental, Jaqueline Bagao Schoffen, falou sobre a transformação da resistência inicial em opção pela Conciliação. “Abrimos a primeira audiência colocando todas as vantagens da conciliação em um processo muito significativo, de um cenário que abrange todo o Estado e até mesmo o mundo, quando falamos do Bioma Pantanal. E foi compreendido pelas partes que poderíamos assim construir a muitas mãos uma solução para aquela situação.”
Durante as seis audiências realizadas para a elaboração do acordo e do Plano de Ações foram concretizados estudos, vistorias e inclusão de outras instituições interessadas, para uma composição conjunta entre sociedade e órgãos afetados aos temas.
Para a gestora, o encontro inicial com as partes foi fundamental para abertura do diálogo e a construção de soluções possíveis. “Esse primeiro contato norteou como seria construído esse trabalho. Nós tínhamos muitas demandas, o objeto da ação era muito grande. Então estabelecemos como seriam essas tratativas e providências, definindo como primeira ação a vistoria in loco, e assim foi feito por todas as partes. Poder Judiciário, Ministério Público e Governo de Mato Grosso, acompanhados de suas equipes técnicas, visualizaram a realidade de forma conjunta e muito fortalecedora para a construção da composição.”
A responsável pelo Cejusc Ambiental destacou o papel do Cejusc, a partir do olhar do diálogo e da cultura da paz, estabelecido pela atual gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. “O trabalho do Cejusc é manter um ambiente adequado para as interlocuções. Existe um ganho muito significativo quando essa decisão é construída de forma conjunta. ”
“Quando tenho que cumprir algo onde não participei do processo, onde minhas necessidades não foram atendidas e respeitadas, eu tenho uma dificuldade nesse cumprimento. E nesse caso não, o Estado foi ouvido, ele pode manifestar o que entendia como cabível para resolver aquele ponto. Assim como o Ministério Público, que como requerente pode, juntamente com a sua equipe técnica, com os professores das universidades, colocar as suas premissas, o que entendia como vantajoso. Então juntos eles construíram algo que ficou bom para todos”, finaliza a gestora.
Termo de Ajustamento de Conduta – O acordo entre Governo do Estado e Ministério Público estadual garante a realização de estudos e levantamentos técnicos (com aporte financeiro) necessários à execução de um Plano de Ação com medidas de meio e longo prazo, visando à proteção do sistema lacustre das Baias de Chacororé e Siá Mariana.
Ação Civil Pública – A Petição Inicial do Ministério Público apontava irregularidades no sistema de drenagem empregado na construção da MT-040 (Estrada-Parque), em especial no trecho de Porto de Fora – Mimoso, com o barramento do fluxo. Associado à obstrução de corixos; assoreamento de rios, em razão do desmatamento irregular das áreas de preservação permanente; ausência de proteção da nascente do Rio Mutum; entre outros fatores que estariam contribuindo para a desregulação do fluxo hídrico.
Além disso, a demanda também propunha a proibição de instalação de hidrelétricas na bacia do Rio Cuiabá e o acompanhamento da vasão e qualidade da água proveniente da Usina Hidrelétrica de Manso.
Cejusc Ambiental – Inédito no país, o Cejusc Ambiental, na Comarca de Cuiabá, segue as diretrizes e normas que regem os demais Centros Judiciários de Solução de Conflitos e recebe ações que tramitam pela Vema e Juvam, além de reclamações pré-processuais.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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