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CONTROLE DE MERCADO


Justiça acata pedido da Brunado para envasar água mineral em garrafões exclusivos

A decisão da desembargadora Maria Helena G. Póvoas aconteceu no último dia 22 de março, assegura o direito legal para que a Água Mineral Brunado comercialize seu produto em garrafões com logomarca da Água  Lebrinha, sem prejuízo ao consumidor final

| Por assessoria

A justiça de Mato Grosso deferiu o pedido impetrado pela empresa Água Mineral Brunado para que pudesse envasar seu produto nos garrafões exclusivos de propriedade dos consumidores, que foram trocados por representantes e distribuidores da empresa Lebrinha, decisão que garante parte do direito de livre escolha do consumidor junto ao comércio de água mineral do estado. E também barra mesmo que parcialmente a tentativa da Águas Lebrinha de proibir que outras empresas do ramo utilizem os garrafões retornáveis com layout  da companhia.

A decisão da desembargadora Maria Helena G. Póvoas aconteceu no último dia 22 de março, assegura o direito legal para que a Água Mineral Brunado comercialize seu produto em garrafões com logomarca da Água  Lebrinha, sem prejuízo ao consumidor final.

Segundo o empresário Edson Bruehmueller, o compartilhamento dos garrafões por parte das empresas do setor de água mineral de Mato Grosso já existe há mais de três décadas, o que na visão do empresário, auxiliou no desenvolvimento e na ampliação do mercado deste tipo de produto junto à população. “A medida principalmente prestigia o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas, uma vez que, ao tempo em que todos fazem investimentos nos garrafões, todos se beneficiam da portabilidade do mesmo”, explicou Bruehmueller.

CONTROLE DE MERCADO –  As empresas Águas Lebrinha e Puríssima, passaram a substituir os garrafões de uso comum à todas fontes, que pertenciam aos consumidores,  por um garrafão de igual material e quantidade, com sua logomarca gravada, com objetivo de tornar os consumidores restritos a comprar sua marca de água. Com a decisão de caráter liminar, permite-se que o consumidor compre Água da Marca Brunado, utilizando-se do garrafão com a logomarca Lebrinha.

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