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Tribunal de Justiça nega habeas corpus para acusado de estupro de vulnerável

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A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um homem acusado de ter praticado estupro contra uma criança de quatro (04) anos de idade. Crime aconteceu em um município no interior do Estado. O acusado é padrasto da vitima, e cumpre prisão preventiva desde dezembro do ano passado, após permanecer aproximadamente três meses foragido.
 
De acordo com o processo, uma amiga da família que pernoitava na casa, teria flagrado o acusado por volta das 4h da manhã, sem roupa e sobre a criança. Alertada pela amiga, a mãe também teria presenciado o fato. Surpreendido pelas testemunhas, o acusado empreendeu fuga, sendo preso 90 dias depois, no estado de São Paulo. A criança foi submetida a exames médicos, onde foi constatado o abuso sexual.
 
Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Machado, a decisão pela manutenção da prisão preventiva se fundamenta pelo fato, de o acusado, se aproveitando da condição de padrasto da vitima, tenha se utilizado da confiança estabelecida entre a criança e membros da família, para a prática do crime. A fuga do acusado também foi fator determinante para a negativa do habeas corpus.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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