Com o tema Superendividamento, o ministro Marco Buzzi abriu a aula magna do 4º Encontro de Direito Público – Tecnologia e Desburocratização, o Grande Desafio do Poder Público, na noite desta segunda-feira (30 de janeiro). O evento foi realizado no formato virtual, e também contou com a participação do jurista Nelson Nery Junior, que abordou o tema ‘Resp e o Revolvimento de Fatos – Decisões do STJ’. A aula contou com cerca de 150 participantes.
Durante a apresentação, o ministro registrou que a nova legislação “não foi feita de graça e nem caiu do céu, mas que atende à um clamor da sociedade.” Afirmou ainda que a Lei do Superendividamento aderiu ao Código de Defesa do Consumidor e que um dos intuitos flagrantes é evitar a judicialização. “Ela permite que tratemos os devedores de duas formas completamente diferentes. Uma é exatamente antes de se judicializar, de modo informal, todavia oficia. E o outro modo é que se não houver uma conciliação, é entrar pela mesma legislação, que agora está aderida ao CDC, um pedido judicial oficial, onde daremos um tratamento compulsório.
Ele ainda destacou que “a Lei do Superendividamento ao se somar ao CDC veio enfrentar aquilo que o Código de Processo Civil prometeu fazer e que não fez até hoje. Futuramente nós legisladores faremos uma norma a respeito da insolvência civil e, cá entre nós, há muita semelhança, estão muitos próximos os dois institutos: aquele que ainda sobrevive da insolvência civil, que se aplica a pessoas físicas, e ao superendividamento que se aplica exclusivamente às pessoas físicas, pessoas naturais. Aquilo que o legislador falou que faria, foi tratado muito de perto, de forma quase análogo, ao que ocorreria lá na insolvência.
Na sequência, Nery Junior discursou sobre Resp e o Revolvimento de Fatos – Decisões do STJ. Ele explicou que não cabe recurso para revolvimento de fatos. “Então, aplica-se a Súmula 5 do STJ, pois não cabe Especial para analisar ou interpretar cláusula processual, já que o STJ não é órgão consultivo, evidentemente. Aplica-se também a Súmula 7, que é a repetição da súmula 279 do Supremo, em que o simples reexame de provas não é possível o recurso especial.”
Ele enfatizou ainda que existe uma divisão e que é bem clara na Constituição Federal entre cassação e revisão, mas que não tem sido muito compreendida tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência. “O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário têm dupla função. O Tribunal tem o dever de, se provido o recurso caçar a decisão recorrida, é uma função de cassação, ou seja, rescinde o acórdão. Para o juízo de cassação, ocorrem circunstâncias previstas na Constituição Federal. Agora se a Constituição diz que cabe recurso e o STJ cassa o acórdão, ele tem que depois rejulgar a lide. É um juízo de revisão. Os recursos extraordinários strictus sensu têm dois juízos: cassação e revisão.”
O curso é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso, vinculada à Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso, e com a Escola Superior da Advocacia. O evento segue até fevereiro com aulas virtuais e presenciais.
Presente na abertura do evento, a desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressaltou a contemporaneidade do tema discutido no evento. “O tema vem ao encontro de uma necessidade tão palpável nos dias de hoje. A advocacia pública nos surpreende a cada dia pela forma como está se comportando nos últimos anos. Minha alegria é enorme por estar aqui, participando desse encontro, e especialmente apresentando pessoas muito caras em meu coração. Esperamos fomentar discussões e reflexões com esse belo exemplo dado pelos promoventes e promotores desse nosso encontro.” A presidente também apresentou o primeiro palestrante, ministro Buzzi.
Na ocasião, a desembargadora diretora-geral da Esmagis-MT, Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que o aperfeiçoamento é necessário a todos. “Eu sempre me lembro de minha mãe, que era humilde, mas muito sábia e falava: ‘Vivendo, aprendendo e morrendo sem aprender.’ Isso significa que a vida é dinâmica e todos os dias temos uma novidade, um direito novo que começa pelos fatos e pelas pessoas. São as novas visões que nos trazem dinamismo. Estudar é sempre bom e necessário para o aperfeiçoamento de todas as pontas do sistema de Justiça.”
Helena Ramos lembrou que, dentre as parcerias promovidas pela Esmagis em 2022, ela foi a precursora da cooperação com a Apromat, no sentido de troca de colaboração para o aperfeiçoamento funcional de membros e servidores das duas instituições. A desembargadora apresentou a palestra do jurista Nery Junior e afirmou ser ele representação do livro obrigatório de cabeceira a todos que estudam o Direito.
A diretora Escola da Advocacia Pública de Mato Grosso e procuradora do Estado, Juliana Lannes Andrade, observou que o evento teve o tema escolhido de forma especial. “Existe uma demanda da sociedade para que os serviços públicos sejam prestados digitalmente, porque representa uma economia para o povo e para o Estado. É indiscutível que a tecnologia amplia e incrementa o Poder Público, aproxima o cidadão do Estado e ainda melhora a transparência dos atos. Porém é preciso saber como fazer isso para se pensar em um Estado inovador que não prejudique a imparcialidade e a segurança estatal, muitas vezes garantidas pela burocracia. Então, há muito o que se discutir.”
Ainda o diretor da Escola Superior da Advocacia, Giovani Santini, asseverou que “o evento marca a cooperação assinada entre as três escolas com o objetivo de continuar contribuindo para o aperfeiçoamento de advogados e de todos os integrantes do sistema de Justiça.” Ele finalizou destacando que a realização do encontro no formato de parceria é a forma mais eficaz de contribuir com o aprendizado e continuação da capacitação de advogados(as), magistrados(as) e procures(as).
O evento contou ainda com a participação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Foto 1: homem de cabelos brancos, usa paletó azul, camisa clara e óculos. Ele olha para a câmera e sorri. Foto 2: homem com roupa cinza, usa óculos, olha para a câmera e sorri. Ao fundo cortina veneziana. Foto 3 – Cópia de tela de computador. Mulher de cabelos curtos/claros, está sentada, olha para a foto e usa fones de ouvido. Ao fundo, móveis de escritório e objetos de decoração. Foto 4 – Mulher usa cabelos escuros e curtos, blusa branca e sorri para a foto, ao fundo mesa e flores.
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT