O governador Mauro Mendes sancionou nesta sexta-feira (27.01) a lei que institui o programa Ser Família (Lei 12.013/2023), prevendo transferência de renda para famílias que vivem em situação de extrema pobreza, isto é, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 105.
O programa foi idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que ressalta que essa é uma das formas do Governo de Mato Grosso atender aos mais necessitados.
“Hoje é um dia de agradecer. Estou muito feliz com a publicação da criação deste programa, que não se limita apenas a um benefício, mas é um leque de auxílios para as famílias que mais precisam de uma atenção especial. Agradeço ao Governo do Estado e toda equipe envolvida na elaboração desse projeto, que é um sonho que agora se torna realidade. Acredito que esse é um dos projetos sociais mais esperados pela nossa população”, comentou.
Conforme a legislação, o programa Ser Família passará a atender cinco vertentes: o Ser Idoso, destinado para compra de medicamentos da pessoa idosa; Ser Criança, pago para mulheres chefes de famílias com crianças de até 12 anos, destinado exclusivamente para compra de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares; e o Ser Inclusivo, para pessoas com deficiência.
Também foram criados os programas Ser Mulher, exclusivo para custeio de aluguel das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas por medida protetiva, e o Ser Indígena, para pessoas dos povos indígenas, que serão mapeadas em cooperação com o Ministério dos Povos Indígenas.
A primeira-dama Virginia Mendes destacou a importância da ampliação do programa para garantir a sobrevivência das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado.
“Idealizamos o programa Ser Família para que as famílias em situação de vulnerabilidade pudessem garantir o alimento na mesa. Agora, conseguimos ampliar nossa assistência social, atendendo outros públicos com mais auxílios. Cada programa criado tem uma finalidade, mas todos com o mesmo objetivo, que é proporcionar mais qualidade de vida para a nossa população”, manifestou.
Para recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que preferencialmente não estejam inseridas no programa Auxílio Brasil e se enquadrem nos critérios definidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), gestora do programa.
Os repasses dos programas incluídos no Ser Família poderão ser mensais ou bimestrais, equilibrando as necessidades das famílias com a situação financeira do Estado.
Para conferir a íntegra da lei que cria o Ser Família, clique aqui, ou veja o arquivo em anexo.
Fonte: GOV MT