A Defensoria Pública do Estado acionou a prefeitura porque os presos não estão sendo vacinados junto do restante da população que vive em Cuiabá fora das unidades prisionais.
De acordo com Rui Ramos, essas pessoas privadas de liberdade “foram preteridas ilegalmente”. A decisão é para que os detentos sejam vacinados em simetria com as pessoas libertas.
“Atendendo aos preceitos constitucionais não estabeleceu qualquer distinção na população idosa (com 60 anos ou mais), sobre estar ou não privado de liberdade”, diz a decisão.
O magistrado pontuo que a Prefeitura de Cuiabá “relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, diz a decisão.