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UPF passa a ser R$ 221,79 em janeiro de 2023

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2023 passa a ser de R$ 221,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 240/2022, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.179,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 221,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.179,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta-se 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária).
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 75,63 (0,341 x R$ 221,79).
 
 
A Portaria nº 240/2022-SEFAZ foi publicada no dia 19 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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