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TJ cita coação de jovem e outra ação para manter prisão de apresentador em MT

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, plantonista no recesso forense, negou o habeas corpus pedido pela defesa do jornalista Lucas Ferraz, suspeito de ter agredido a namorada, Katrine Gomes da Conceição, de 20 anos. Na decisão, o magistrado considerou a gravidade da conduta do apresentador de TV, além da reiteração criminosa, já que ele também responde por uma ação penal semelhante, em Rondonópolis.

O recurso foi protocolado na manhã de sábado pela defesa do jornalista. No habeas corpus, os advogados Marcos Vinícius Borges e Elizandra Mariano de Mattia destacavam que houve um constrangimento ilegal na forma com que a prisão foi decretada.

Os juristas apontaram que um dos motivos alegados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, para que a detenção fosse mantida, teria sido o clamor popular. Lucas Ferraz, foi indiciado pelos crimes de lesão corporal contra a mulher por razões de sexo, bem como pelo crime de violência psicológica contra a mulher.

Ele é acusado de agredir a namorada em uma festa de confraternização, em Tangará da Serra. O delegado Gustavo Espíndula, que comandou as investigações, optou por deixar de indiciar Lucas por pelos crimes de injúria e ameaça, pela ausência de denúncia por parte da vítima.

Na decisão, o desembargador apontou que o juízo de primeiro piso impôs a prisão preventiva justificando a mesma por conta da gravidade concreta da conduta do jornalista e a reiteração criminosa. Paulo da Cunha apontou que as premissas adotadas não se revelaram manifestantemente ilegais. Ele destacou ainda que existem indícios de ameaça e coação da vítima e de testemunhas. “Nesse contexto, notadamente diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o desembargador.

Relembre o caso

O apresentador de TV, Lucas Ferraz, foi indiciado pelos crimes de lesão corporal contra a mulher por razões de sexo, bem como pelo crime de violência psicológica contra a mulher. Ele é acusado de agredir a namorada Katrine Gomes da Conceição, de 20 anos, em uma festa de confraternização, em Tangará da Serra. O delegado Gustavo Espíndula, que comandou as investigações, optou por deixar de indiciar Lucas por pelos crimes de injúria e ameaça, pela ausência de denúncia por parte da vítima.

No dia das agressões, a jovem chegou a denunciar o crime aos participantes da festa, que a socorreram, dizendo inclusive que aquela não era a primeira vez que era agredida. No dia seguinte, no entanto, a vítima voltou atrás em sua declaração e disse que os ferimentos foram provocados por ela mesma, em um surto.

Ainda na filmagem, ela ressalta que não está sendo coagida ou mentindo sobre o caso. Após o episódio de agressão na festa, a estudante foi levada ao Hospital Municipal de Tangará e lá foi constatado que além dos hematomas pelo rosto, a jovem também teve o nariz fraturado.

O médico plantonista que a atendeu, chamou a Polícia Militar para denunciar o caso. Foi feito um boletim de ocorrência com o profissional e os demais convidados da confraternização como testemunhas.

Desde então, o casal vinha buscado à imprensa para tentar desmentir as autoridades e testemunhas. O apresentador, a todo o tempo ao lado da vítima, alegava que não era agressor, e que tudo não passa de perseguição contra ele. No entanto, o laudo pericial apontou que as fraturas e hematomas no rosto da mulher, foram cometidos por outra pessoa, e não feitos por ela mesma, como foi dito por ela.

Fonte: Folha Max

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