Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização na BR 174, em Comodoro — MT, abordou um veículo com alteração no sistema de suspensão (suspensão arqueada).Durante a fiscalização de trânsito, chamou a atenção da equipe diversas irregularidades, em especial sua suspensão elevada.
O condutor informou ter comprado o veículo com as alterações, bem como informou saber da proibição de tal alteração. A equipe realizou as medições e constatou o resultado de 60mm de elevação ultrapassando o limite de 10mm permitido em lei, constatando, assim,a infração. As medidas administrativas cabíveis foram tomadas.
A lei permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.
Este tipo de alteração aumenta a chance de acidentes graves. A elevação dos eixos traseiros de um caminhão causa um impacto considerável na estabilidade do veículo, pois os eixos dianteiros ficam sobrecarregados com a transferência de peso, o que pode causar avarias quando as rodas cruzam desníveis ou buracos na pista e aumentam consideravelmente o risco de tombamento em curvas, além do mais, o para-choque traseiro deixa de exercer seu papel por estar mais alto, assim, o risco de prejuízos maiores em colisões aumenta.
Até os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine.
Fonte: PRF MT