A Câmara dos Deputados analisa agora o projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.
De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com tensão até 69 kV, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli