O cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo a apenados e apenadas na comarca de Rondonópolis recebeu uma nova regulamentação, para tornar a medida mais adequada. A mudança, definida pelo juiz-corregedor dos Presídios da Unidade Judiciária das Execuções Penais, João Filho de Almeida Portela, além de singular, é uma inovação no Judiciário mato-grossense.
Pessoas monitoradas eletronicamente: estão excluídas da obrigação de apresentação em juízo as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou na modalidade prisão domiciliar, desde que estejam monitoraradas eletrônicamente.
Pessoas sem monitoração eletrônica:
Regime semiaberto ou prisão domiciliar – devem comparecer em juízo de maneira bimestral, até que se perfaça a instalação da tornozeleira eletrônica.
Regime aberto e penas restritivas de direito – o comparecimento em juízo deve ocorrer de maneira trimestral.
Livramento condicional – o comparecimento em juízo deverá ocorrer de maneira quadrimestral.
O magistrado, entre as justificativas que amparam os privados e privadas de liberdade, considerou a pouca ou reduzida efetividade da condição de comparecimento em juízo, uma vez que a exigência tem se limitado a um simples registro de presença para o cumprimento das condicionalidades impostas pela Justiça e, na maioria das vezes, de forma burocrática.
Doutor João Portela entende que a isenção do comparecimento em tais casos e a elasticidade de prazo para o comparecimento em juízo nas demais modalidades de cumprimento de pena é uma forma de reconhecer humanitariamente as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no processo de reinserção social.
Ele destacou que culturalmente existe uma constante redução de postos de trabalho para pessoas nessa situação, e quando conseguem uma atividade laboral ainda precisam da autorização de quem emprega para conseguir comparecer ao Fórum. E isso acaba impedindo o estabelecimento de vínculos trabalhistas sólidos, lembrando que o trabalho também tem finalidade educativa e produtiva e, com isso, contribui para o retorno do penitente ao convício social.
João Portela, ao excluir a condicionante do comparecimento mensal em juízo dos seres humanos em cumprimento de pena no regime semiaberto, entendeu que a tornozeleira eletrônica já faz a fiscalização e acompanhamento da movimentação dos apenados.
A portaria atende ainda as pessoas condenadas e que cumprem pena em prisão domiciliar ou em regime semiaberto sem a utilização de monitoramento eletrônico por falta do equipamento na segurança pública. Para esses apenados e apenadas o comparecimento em juízo deve ser bimestral. E para aqueles que alcançaram o livramento condicional a presença em juízo deve ser a cada quatro meses, sendo que para as pessoas que cumprem pena restritiva de direito ou no regime aberto, o comparecimento se dará trimestralmente.
Quanto ao ponto, o magistrado deixa claro que os comparecimentos em tais hipóteses, conforme a agenda definida pela Vara de Execuções Penais, não é opcional sob o risco de interrupção do cumprimento de pena e as consequências legais pertinentes.
O juiz-corregedor também definiu que o comparecimento à Secretaria da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis deve ser em dias úteis, das 12h às 18h, e que os seres humanos que possuem condenação criminal devem se apresentar em juízo até 30 de novembro de 2022. “A alteração somente alcança aos seres humanos condenados que cumprirem rigorosamente as demais condições impostas para o regime semiaberto e prisão domiciliar”, assinalou doutor João Portela.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT