As apreensões ocorreram em cidades diferentes do Estado, totalizando 280 m³. No município de Guarantã do Norte foram realizadas cinco apreensões todas ontem (22). Parte das apreensões ocorreu quando as equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam fiscalização na BR 163 e localizaram três carretas estacionadas que transportavam madeira, porém os condutores dos veículos não estavam no local.
Feita a devida verificação, constatou-se que a carga tratava-se de madeira nativa sendo transportada de forma ilegal. As cargas não continham as documentações exigidas para o transporte regular, Documento de Origem Florestal (DOF) e as Guias Florestais, o que caracteriza a irregularidade. Os condutores não foram localizados na abordagem, sendo que a fuga do local logo antes do comparecimento das equipes policiais é uma forma de dificultar a ação fiscalizatória.
As outras duas apreensões, também na cidade de Guarantã do Norte, foram caracterizadas pela divergência entre a documentação apresentada e o que efetivamente estava carregada no veículo. Havia divergências tanto em relação a quantidade, quanto aos tipos de espécies carregadas. Além das contradições entre os dados dos veículos registrados nas notas e os que realmente estavam transportando os produtos apreendidos.
A última apreensão ocorreu em Várzea Grande, na tarde de ontem (22), quando um caminhão foi parado para fiscalização. Durante a verificação da carga, constatou-se após análise da documentação que a quantidade descrita na nota fiscal era menor que o volume carregado. Diante de tal fato o condutor, veículo e carga foram encaminhados ao IBAMA, após contato prévio, para a adoção dos trâmites legais.
Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos. E a sua falta ou da Guia Florestal constituem conduta lesiva contra o meio ambiente, punível na esfera penal e administrativa.
Diante dos fatos, tanto as empresas remetente das cargas, o destinatário da madeira, o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Além disso alguns dos motoristas abordados estavam portando anfetaminas, popularmente conhecidos como “rebite”, droga utilizada para conseguir dirigir por mais tempo, caracterizando desta forma o crime de porte de droga para consumo.
Os condutores dos veículos prestaram o compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados. O s veículos e suas respectivas cargas foram apreendidos e encaminhados ao pátio do IBAMA para os procedimentos administrativos ambientais.
Fonte: Folha Max