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A Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste (a 321 km ao sul de Cuiabá) irá zerar a fila de processos com penas restritivas de direitos ou as chamadas “penas alternativas”. Ao todo, serão realizadas 150 audiências presenciais da Vara de Execução Penal até o dia 25 de agosto (quinta-feira), conforme determinação do juiz Alexandre Delicato Pampado.
 
As 50 primeiras audiências foram realizadas na tarde desta quinta-feira (18), no Plenário do Júri, no Fórum da Comarca. Outras 50 estão designadas para terça-feira (23) e o mesmo número para quinta-feira (25). As equipes do gabinete do magistrado e da secretaria da Vara estão à disposição para a realização das audiências.
 
“Devido ao período de maior restrição da pandemia da Covid-19 houve um acúmulo de audiências que precisavam ser realizadas. Vínhamos realizando as audiências de forma virtual, mas com a prática essa forma se mostrou inadequada, pela falta de praticidade, pois cada audiência virtual demandava cerca de meia hora. Precisaríamos de 50 horas para realizar a mesma quantidade de audiências ”, contextualiza Pampado.
 
O magistrado reforça que o advento das audiências virtuais é muito positivo para o Poder Judiciário, porém pelas características dos processos da Execução Penal se mostrou ineficiente e o mutirão de audiências surgiu como alternativa. As expedições de mandados e cartas de intimação ocorreram normalmente. “Esse mutirão só foi possível por meio da parceria do juízo com a Defensoria Pública e Ministério Público da Comarca, que atenderam ao nosso chamado.”
 
A união de esforços além de zerar a fila de julgamentos de processos com penas restritivas de direito, traz tranquilidade para o cidadão que cumpriu as obrigações impostas pela Justiça e formaliza a situação. “Em muitos casos há a extinção do processo e recuperação dos direitos eleitorais”, cita o magistrado.
 
Penas restritivas de direitos – São aplicadas quando a pena for menor do que quatro anos, em processos de crimes sem violência, crimes culposos, quando o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes. São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto Horizontal e colorida do Plenário do Júri. Servidores da Comarca atendem as partes dos processos.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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