Imagine vários processos tratando do mesmo assunto e que ao serem julgados, por juízes diferentes, recebam sentenças divergentes, pois cada magistrado observou a questão a partir de um entendimento distinto. Confuso, né?
Para situações como essa, quando diversos casos com o mesmo objeto são observados no âmbito estadual, a Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC/2015) determina no Artigo 976 que é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O IRDR é um precedente utilizado para uniformizar o entendimento de decisões conflitantes e trazer segurança jurídica, isonomia e celeridade à Justiça Estadual, quando há efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de Direito.
O pedido de instauração deve ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça pelo juiz ou relator; pelas partes; pelo Ministério Público ou Defensoria Pública e será julgado pelo órgão colegiado, conforme regimento interno, dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência no Tribunal do Estado.
Em Mato Grosso, no último dia 21 de julho, o terceiro Tema foi admitido após relatoria da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no julgamento da Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal.
O Tema teve como Questão submetida a julgamento e admitida “fixar legitimidade da entidade sindical (Sindicato dos Trabalhadores da Educação-SINTEP), para substituir os servidores contratados temporariamente no que tange no pedido de declaração da nulidade dos contratos temporários, bem como no recebimento dos valores referentes a ? (um terço) de férias, ao 13º salário e ao depósito de FGTS”.
A partir da admissão do Tema 3, o TJMT estabelece como Tese Firmada que “O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – SINTEP tem legitimidade para figurar como substituto processual dos servidores contratados temporariamente nas ações coletivas”.
O coordenador do Nugepnac e juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, destaca a importância do esclarecimento e fomento da utilização dos IRDR’s para pacificação dos Temas controvertidos em âmbito estadual. “É necessária a verificação, por parte dos magistrados, dos quantitativos de ações que eles entendam que devam ser submetidas ao Tribunal para análise. Já temos mais quatro IRDR’s que estão em fase de admissão e queremos fomentar e melhorar ainda mais os números de proposições.”
“O recado que deixo é no sentido de que os juízes se inteirem e estudem mais a questão das demandas repetitivas. Caso necessitem, temos na página do Nugepnac alguns modelos de IRDR’s de minutas prontas que podem servir de norte para a peça, finaliza o magistrado.
Responsável por gerenciar e divulgar informações, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) é vinculado à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e está sob a presidência da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do TJMT, e sob a coordenação do juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, e é o setor encarregado pelos precedentes judiciais qualificados: Repercussão Geral (RG), Recursos Repetitivos (RR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Prêmio CNJ de Qualidade
Além de configurar em mais segurança jurídica ao Judiciário, o julgamento de IRDR’s pelos Tribunais Estaduais também é um critério de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade, do Conselho Nacional de Justiça.
O prêmio contempla os Tribunais de todos os Estados do país com objetivo de incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário; promover a transparência e a melhoria na prestação de informações; estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança, buscando o fortalecimento do sistema de justiça; fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Lembrete Necessário
O juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, aproveita a oportunidade para salientar sobre a necessidade do preenchimento do número do complemento nos processos suspensos, por parte dos magistrados e servidores. “A informação do número do tema, além do código de suspensão, permite classificar e identificar estatisticamente os motivos da suspensão dos processos, assim como proporcionar a melhoria da qualificação dos dados no Poder Judiciário.”
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Fotografia colorida do coordenador do Nugepnac e juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella. Ele está sentado em uma cadeira, veste um terno cinza risca de giz, gravata azul e camisa branca.
Marco Cappelletti/ Foto: Otmar Oliveira
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT