A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão de Caio Gomes da Silva, conhecido como “Santander”. Ele é suspeito de integrar o Comando Vermelho e era o responsável por prestar assistência na aquisição e distribuição de “cestas básicas” aos familiares de outros membros integrantes da Organização Criminosa.
A defesa de Caio Gomes da Silva apontou, no pedido, que há prolongamento da prisão preventiva sem que existam motivos para sua manutenção, já que a fase de instrução processual já foi concluída. Eles também apontaram que “Santander” seria réu primário, com residência fixa, e que sua liberdade não colocaria em risco a ordem pública.
Caio Gomes da Silva foi preso juntamente com outro suspeito, no bairro Jardim Carlos Bezerra, em Rondonópolis. Com eles, foram apreendidas 229 cestas básicas com produtos alimentícios e de limpeza, além de 5,9 gramas de maconha e R$ 2.895,00 em dinheiro, além de cartões bancários e outros objetos.
Ao ser detido, “Santander” afirmou que seria integrante do Comando Vermelho, onde exercia função de confiança, em uma espécie de gerência. Ele era responsável pelo núcleo “assistencial” da organização criminosa e fazia a aquisição e distribuição de “cestas básicas” aos familiares de outros membros integrantes da facção.
“Destaco que foram apreendidas mais de duzentas cestas básicas na sua residência, as quais, segundo seu próprio depoimento perante a autoridade policial, seriam distribuídas às famílias, a mando do Comando Vermelho, considerando que esta era sua função na Organização Criminosa. Ao que se percebe, pois, que o acusado atua no “assistencialismo” fornecido pela ORCRIM, com o intuito de aliciar pessoas carentes a apoiarem o grupo criminoso”, aponta trecho da decisão.
A magistrada negou o pedido, apontando a existência de fortes indícios de materialidade e autoria do delito, considerando o material apreendido na residência do acusado, as declarações perante a autoridade policial e os depoimentos dos policiais civis que atuaram nas diligências que culminaram com a prisão.
“Assim, ao contrário do que foi pontuado pela defesa, entendo que ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão de Caio Gomes da Silva, especialmente para o fim de preservação da ordem pública. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado pela defesa do acusado”, diz a decisão.