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Justiça condena vigia que quebrou guarita do Comando da PM

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou um vigilante a um ano de prisão pelos crimes de desacato e dano qualificado. Ele terá ainda que pagar R$ 200 ao Governo do Estado, por ter quebrado uma mesa e o vidro da guarita do Comando-Geral da Polícia Militar, após ter destruído ambos em um acesso de fúria.

A ação narra que D.V.S., à época com 19 anos, trabalhava como vigilante, e que no dia 7 de março de 2015, por volta das 23h, estava caminhando pelas proximidades do Comando Geral da PM, na Avenida do CPA. Ele estava com o rosto coberto por um capacete e trajando uniforme de uma empresa de segurança.

Testemunhas apontaram que D.V.S estaria visivelmente desorientado e fora de controle. Foi quando ele agrediu um homem que estava dirigindo uma caminhonete. O motorista, na tentativa de se desvencilhar do vigilante, dirigiu até o pátio do Comando Geral da PM. O acusado estava pendurado na caminhonete e com a freada brusca ocasionada pela cancela fechada do local, acabou caindo.

Neste momento, D.V.S entrou no Comando Geral da PM e tentou agredir um policial militar que estava trabalhando. Na sequência, ele quebrou uma pequena mesa, além de um vidro da janela da guarita de vigilância do local. O vigilante então voltou para a Avenida do CPA e agrediu uma mulher, que estava com o namorado em uma moto, ferindo-a no rosto.

Quando foi abordado por policiais em uma viatura, D.V.S desacatou os agentes e tentou agredir outro PM. Ele ficou preso e permaneceu 10 dias detido. Na ação, o vigilante alegou que praticou os atos porque estava com raiva, devido a constrangimentos sofridos por ele. O agressor narrou que era “zoado” por um homem, com xingamentos, e acabou descontando o sentimento em terceiros.

“Pelo exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, para condenar o acusado D.V.S. Somadas as penas pelos delitos praticados de Dano Qualificado e Desacato, resulta na pena total de 1 ano de detenção e 10 dias/multa. Condeno o réu à reparação do dano causado ao erário público, no valor de R$ 200, sendo R$ 120 referente à mesa pequena avariada e R$ 80 referente ao vidro quebrado da janela frontal da guarita do Comando Geral da PM”, diz a sentença.

Como já havia cumprido 10 dias de prisão, a pena foi reduzida para 11 meses e 20 dias, em regime aberto. A magistrada, no entanto, converteu a condenação a duas penas restritivas de direito, que serão fixadas pela Vara de Execuções Penais.

Fonte: Folha Max

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