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Juiz Paulo Martini foi inocentado em sindicância interna e no STJ mas continua afastado: “uma injustiça”

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O juiz Paulo Martini, de Sinop (500 km de Cuiabá), afastado do cargo de magistrado em 2016, acusado de “venda de sentença”, foi triplamente inocentado, mas continua afastado de suas funções.

Além do advogado Celso Souza Lins – que acusou o juiz, em 2004, de ter pedido um trator e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de uma liminar – Martini foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 e já havia sido inocentado em uma sindicância interna do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2008.

Apesar das decisões favoráveis e da declaração pública, feita em cartório, pelo próprio advogado, Celso Souza Lins, confessando ter particulado de uma articulação para prejudicar o juiz, o caso está parado há 6 anos, esperando um novo julgamento no TJMT. “Estou afastado e é uma injustiça o que está acontecendo comigo: faz quase 20 anos que respondo uma ação, há 6 fui afastado e há 2 anos a sentença foi anulada; o acusador confessou que foi uma armação para me prejudicar, mas o Tribunal não julga”, revolta-se Paulo Martini.

O CASO – O advogado Celso Lins (que atualmente mora em Santa Catarina) deu uma declaração em 2004 onde dizia ter ido ao gabinete do então juiz da comarca, acompanhado de um colega, para tratar de uma liminar relativa a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas na propriedade de um cliente seu. Como não conseguiu falar com o juiz, Celso pediu o número do celular do juiz com um assessor.

Celso disse na época que teria voltado ao fórum e Paulo Martini teria pedido como propina, para dar a liminar, um trator – avaliado em R$ 30 mil – e R$ 7 mil em dinheiro. Em consequência, o juiz foi afastado do cargo acusado de crime de corrupção passiva.

Na semana passada o advogado que fez a acusação foi ao cartório e deu outra declaração se dizendo arrependido por ter mentido e dando nova versão ao caso. Segundo ele, um amigo já falecido, que também era advogado, teria uma desavença com o juiz e armou a acusação para tirá-lo da cidade. “Trata-se de uma malsinada e fantasiosa estória no sentido de que o Dr. Paulo Martini havia pedido propina para despachar o processo”, confessou, dizendo ter participado da farsa a contragosto, a pedido do amigo a quem devia favores.

O caso poderia ter sido solucionado em 2008 se o resultado de uma sindicância do próprio TJ, tivesse sido acatado. Na sindicância o relator, Orlando de Almeida Perri e outros 14 desembargadores decidiram, por unanimidade, que as acusações do advogado não procediam e determinaram o arquivamento do processo. Mas ainda assim o caso seguiu adiante e em 2016, o tribunal de Justiça do Estado condenou Paulo Martini.

“Confrontando essa prova com as demais carreadas aos autos, forçoso concluir que não existem quaisquer indícios de ter o magistrado solicitado, sugerido ou exigido algum beneficio indevido em troca da prolação de decisões judiciais favoráveis aos interesses do suposto corruptor. Destarte, não se vislumbra qualquer motivo justificado do prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar instalado, reclamando arquivamento definitivo”, decidiram os desembargadores.

Nem mesmo uma declaração do advogado Celso Souza Lins, que já na época já se dizia arrependido e confessava a farsa, foi acatada pelo Tribunal. “Quando começou o julgamento, o Celso encaminhou uma declaração falando que estava arrependido e era tudo mentira, mas a relatora, na época, não quis nem saber, me julgou e condenou “, explica Paulo Martini, completando: “Recorremos ao STJ e consegui anular aquele julgamento por cerceamento de defesa”.

Em 2019 uma nova decisão do STJ determinou que o processo retornasse ao TJMT “para que se manifeste sobre as questões suscitadas pela defesa no recurso integrativo – relativamente às provas que revelaram a impossibilidade de realização de ligações para telefones celulares a partir dos ramais do Fórum da Comarca de Sinop/MT e a prévia animosidade entre o acusado e o denunciante/noticiante Celso Souza Lins e duas testemunhas de acusação -, bem como para que proceda à juntada e à análise do documento em que há a retratação do advogado noticiante, ficando prejudicado o exame das demais violações apontadas pelo recorrente”, conforme o acórdão do Ministro Jorge Mussi.

Na decisão o ministro afirmou ainda que “a declaração firmada pelo acusador do réu não pode ser considerada protelatória, razão pela qual deve ser admitida nos autos, tendo em vista a patente contradição, omissão e ambiguidade na análise dos elementos de prova utilizados para a condenação do réu, que embora devidamente invocadas nos votos divergentes para justificarem a sua absolvição, foram ignoradas no voto da Desembargadora Relatora e pelo Desembargador Revisor em alguns pontos e sequer foram alvo de enfrentamento pela maioria votante”.

Mas, apesar de todas as decisões favoráveis, Paulo Martini continua afastado, esperando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cumpra a determinação do Superior Tribunal de Justiça, o que ainda não tem data para acontecer. “Veja que pelos mesmos fatos eu respondi administrativa e criminalmente. Fui absolvido no administrativo e no criminal me condenaram – mesmo sem ter prova para isso -, apesar de não ter justa causa no administrativo”, completou o juiz Paulo Martini.

ACORDÃO QUE ABSOLVEU PAULO MARTINI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AOS MESMOS FATOS DA AÇÃO PENAL

ACORDÃO DO STJ QUE ANULOU O JULGAMENTO DO TJMT

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