O Tribunal do Júri condenou os réus Arlanio Souza de Carvalho à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e Helias Batista Ramos a 8 anos e 6 meses, em regime fechado, pelo homicídio tentado praticado contra Lucas Endrigo Vilalba de Souza, ocorrido no dia 5 de dezembro de 2017, no bairro Jardim Iguassu, em Rondonópolis.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima estava em casa, quando por volta das 19h30 os réus entraram no local e desferiram vários golpes de faca na região lombar esquerda. Mesmo gravemente ferido, Lucas conseguiu fugir e pedir socorro. Levado para o hospital a vítima perdeu um dos rins.
De acordo com os autos, Arlanio teria “se achado no direito de intimidar a vítima com a finalidade de receber uma suposta dívida entre este e sua esposa. Dessa maneira, teria atuado juntamente com o acusado Helias, cuja ocasião teriam ido até a casa do ofendido e lá o golpearam de forma espontânea e deliberada com a intenção de matá-lo”, diz trecho do relatório de sentença.
Arlanio teria sido o autor intelectual do crime e seu menor interessado. “A presença do réu no local permitiu a aproximação da vítima, bem como que o executor se aproximasse pelas costas”, razão pela qual a pena do condenado fosse reduzida a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Na sentença, o magistrado destaca que a culpabilidade do réu Helias Batista Ramos foge da normalidade. “É latente nos autos que houve a premeditação dos fatos, tendo o réu se unido ao seu comparsa, quando entenderam que lhes era devido, por seus próprios meios, ceifarem a vida de semelhante (…..). O condenado, apesar de pessoa jovem, já possui, aproximadamente, 28 anos de condenação (transitado em julgado)”, por fatos anteriores e posteriores ao homicídio tentado.
Diante dos fatos, o juiz decretou a prisão do condenado Helias Ramos, expedindo mandado de prisão.