A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) delimitará espaço físico exclusivo para o funcionamento dos atendimentos particulares, no antigo Hospital São Luiz, que agora funciona como um anexo do Hospital Regional de Cáceres. A ação decorre em cumprimento de decisão da 4ª Vara Cível de Cáceres, nesta semana.
O serviço público, ofertado por meio do Hospital Regional, continuará funcionando e atendendo aos usuários do SUS de toda a região.
“É importante esclarecer que o Estado não atenderá as demandas particulares e os serviços privados não serão mantidos com recurso público. O plano de saúde será 100% responsável pelos atendimentos particulares que funcionarão no prédio”, explicou a secretária de Estado de Saúde, Kelluby de Oliveira.
A ação deverá vigorar por pelo menos seis meses, conforme decisão judicial, e a SES fará o possível para cumpri-la, tendo em vista que a resolução da situação do plano de saúde em Cáceres também é um anseio do Governo. A liminar judicial ainda determina que a Unimed indique um administrador para a nova área e um planejamento quanto à logística de atendimento das demandas particulares.
A secretária reforçou ainda que o Governo de Mato Grosso se preocupa com a resolução do problema desde que tomou ciência da situação dos serviços prestados via plano de saúde no antigo Hospital São Luiz.
“A liminar determina que a gestão estadual estabeleça a divisão do espaço físico para que os atendimentos públicos e privados funcionem de forma independente. A SES fará tudo para cumprir essa determinação. O governador Mauro Mendes não mediu esforços para convergir os interesses dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e daqueles que fazem uso do plano de saúde em Cáceres. Torcemos para que todos os entes cooperem e que os serviços sejam devidamente prestados à população”, explicou Kelluby.
A gestora ainda esclareceu que a SES encaminhará à Justiça, nesta quinta-feira (28.04), informações detalhadas quanto à divisão do espaço físico do hospital. Contudo, é necessário que o plano de saúde também cumpra a sua parte da decisão judicial.