A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por dois votos a um, mais um pedido de habeas corpus feito pela defesa do contador João Fernandes Zuffo. Ele é suspeito de chefiar uma organização criminosa que teria sido responsável por diversos roubos na região sul do estado e foi um dos alvos da Operação Flor do Vale, deflagrada em dezembro de 2021 pela Polícia Civil.
Os crimes teriam sido praticados em uma região de ranchos, localizados no município de Juscimeira. Em um dos assaltos, o advogado João Anaides Neto acabou sendo assassinado, no Residencial Flor do Vale, na zona rural do município. A morte do jurista resultou na operação que levou a prisão do contador.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, que assim como o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, entenderam que os motivos que levaram a prisão do contador ainda persistem, rejeitando assim o pedido da defesa do contador, feita pelos advogados Eduardo Mahon e Cleverson Contó, que apontaram constrangimento ilegal pela retenção de provas por parte do Ministério Público.
Os advogados de João Fernandes Zuffo apontaram ainda que a defesa não teve acesso às gravações telefônicas que foram utilizadas pelo Ministério Público como provas no oferecimento da denúncia. O desembargador Juvenal Pereira da Silva acatou parcialmente o recurso, mas foi voto vencido.
“Considerando que existem informações nos autos dando conta de que foi concedido à defesa técnica a senha de acesso às gravações do Sistema Guardião, tem-se por prejudicada a análise da pretensão defensiva que almejava tal fim. A denúncia narra a prática de pelo menos três crimes de roubo majorado, aparentemente cometidos pelo mesmo grupo criminoso, no mesmo contexto fático e cuja prática foi descortinada ao longo das investigações desencadeadas no bojo da Operação Flor do Vale”, aponta a decisão.
Segundo as investigações, o grupo teria invadido um condomínio de chácaras, roubando algumas propriedades. No último imóvel, que era de propriedade de João Anaides, o bando teria amarrado as pessoas que estavam na casa e o advogado foi colocado separadamente, em um banheiro. Uma das testemunhas relatou que um dos bandidos entrou no cômodo e disparou contra a vítima na cabeça.
“Não há falar em constrangimento ilegal decorrente da suposta retenção indevida de provas pelo órgão acusatório, quando ressai dos autos a informação de que, atualmente, inexistem quaisquer documentos e/ou incidentes dos quais, as partes não possuam pleno conhecimento e integral acesso. Uma vez que as supostas providências que estariam pendentes de realização foram devidamente cumpridas, não há falar em relaxamento da custódia cautelar sob esse aspecto; mormente quando persistem os motivos que inicialmente ensejaram a imposição da última ratio”, aponta o acórdão.